A Câmara Municipal de Monte Azul Paulista vai realizar a segunda sessão extraordinária de 2022, às 17h30 desta segunda-feira, 7 de fevereiro, sob a presidência do vereador Mardqueu Silvio França Filho (PSD), secretariado por Walter Alessandro Silva Rodrigues (PSDB) e Luciene Aparecida Cudinhoto Fachini (Podemos), para discussão e votação dos projetos de lei 1121, 1123 e 1124/2022, que dispõem sobre abertura de crédito especial, e do projeto de lei e 1126/2022 que autoriza o parcelamento de débitos tributáveis e não tributáveis. Confira mais detalhes:
O PL 1121/2022 dispõe sobre abertura de crédito especial, no valor de R$ 1.140.840,00, destinado exclusivamente às obras de conclusão da lagoa de tratamento, através de recursos de operação de crédito junto ao Desenvolve-SP, no valor de R$ 912.672,00, e contrapartida municipal no valor de RS 228.168,00, liberados de acordo com o cronograma físico financeiro e inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022-2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e Lei Orçamentária vigente. O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro e Declaração do Ordenador de Despesas são partes integrantes da Lei Municipal 2.124, de 26 de março de 2018, aprovada por esta casa de leis.
Da mesma forma, o PL 1123/2022 dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 786.350,89, destinado exclusivamente para as despesas de obras de iluminação pública, através de recursos CIP superávit do exercício anterior.
E o PL 1124/2022 dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 273.717,00, destinado exclusivamente às despesas da folha de pagamento dos professores da rede pública municipal de ensino, através de recursos FUNDEB – superávit do exercício anterior.
Já o PL 1126/2022 autoriza o parcelamento de débitos tributáveis e não tributáveis.
A extraordinária acontece no Plenário Palmiro Torrieri, de onde será transmitida, ao vivo, a partir das 17h30, antes da primeira sessão ordinária de 2022, que terá início às 18 horas.
Publicado em: 07/02/2022 16:12:07
Publicado por: Marlene Ap. Manteli