Os vereadores da Câmara Municipal de Monte Azul Paulista rejeitaram o veto total do Executivo ao Projeto de Lei 1022/2021, que “Reconhece como essenciais para a população de Monte Azul Paulista -SP as atividades desenvolvidas por academias, comércio varejista, bares e restaurantes, salões de beleza, escolas, feiras livres e praças de alimentação e dá outras providências”, na sessão extraordinária desta quinta-feira, 25 de março. Colocado em votação secreta, nos termos do artigo 250 do Regimento Interno, o veto foi derrubado, ou seja, foi refutado e o Projeto de Lei nº 1022/2021 foi aprovado, por unanimidade na votação dos dez vereadores, não sendo necessário o presidente votar.
Na tribuna, o vereador Fábio Jerônimo Marques (DEM) explicou os motivos pelos quais os vereadores entendem que o veto não tem razão de ser, e que o Projeto de Lei nº 1022/2021 seja sancionado, visando a abertura do comércio local, em tempos de pandemia. Em sua opinião, o comércio de nossa cidade é bastante regrado e não se trata de um foco de transmissão da doença. Pediu que as pessoas tenham mais consciência, neste pior momento da pandemia, que realizem suas caminhadas com máscara e pratiquem suas atividades físicas com segurança para si e para a comunidade.
O vereador Ricardo Sanches Lima (PSDB) também comentou sobre a questão, referendando a fala do colega Fábio, e acrescentando que é preciso muita cautela a fim de atravessarmos esse período tão difícil, com a maior tranquilidade possível. “Isso está longe de ser uma realidade, pois a população continua vivendo de forma indiscriminada, ignorando o vírus que tantas vítimas tem feito em nossa sociedade”, enfatizou.
Mardqueu Silvio França Filho (PSD), presidente desta Casa de Leis, comentou que este projeto teve origem na cidade de Catanduva-SP e foi adaptado para a nossa realidade. Disse, também, que mesmo que tenha sido assinado por oito vereadores não quer dizer que os outros três não sejam favoráveis à matéria. “O que ocorre é que, no dia em que foi discutida a ideia, não estavam presentes nesta Casa três vereadores, que depois, em votação, foram favoráveis à aprovação da matéria”, explicou. Para finalizar, afirmou que, além do isolamento social, é urgente a necessidade de a Prefeitura Municipal organizar um tratamento precoce para a população, a fim de que o comércio possa funcionar com mais calma e segurança.
Em cumprimento ao §1° do artigo 250 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Azul Paulista, o presidente do Legislativo, Mardqueu Silvio França Filho (PSD), já enviou o projeto de lei 1022/2021 ao prefeito Marcelo Otaviano dos Santos, que deverá promulga-lo em 48 horas.
“Se a lei não for promulgada pelo Prefeito, no caso do parágrafo 1º do artigo 248, o Presidente da Câmara Municipal promulgará e, se este não fizer em igual prazo, caberá aos demais membros da Mesa, nas mesmas condições, fazê-lo, observada a precedência dos cargos” (Artigo 251).
Veja a sessão completa nos canais oficiais da Câmara Municipal de Monte Azul Paulista (Portal, Facebook e YouTube).
Publicado em: 25/03/2021 17:00:00
Publicado por: Marlene Ap. Manteli