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Presidente da Câmara participa da entrega do valor arrecadado com a Campanha Contribuinte Cidadão



Publicado por: Marlene Aparecida Manteli


O presidente da Câmara Municipal de Monte Azul Paulista, Luiz Carlos Geromini (PSDB), e a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Valéria Aparecida Fonzar Plaza, repassaram o dinheiro arrecadado em 2007, com a Campanha "Contribuinte Cidadão", para várias entidades assistenciais do município, em reunião realizada no Centro Comunitário "Alcides Patrício Arroyo de Moraes", na tarde de quarta-feira, 11.
Geromini é autor do requerimento que deu origem à Lei Municipal 1.514, de 15 de maio de 2007, que institui a Campanha "Contribuinte Cidadão", visando incentivar as empresas estabelecidas e pessoas físicas residentes no município de Monte Azul Paulista a contribuírem com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e aplaudiu o resultado da campanha, que no ano passado teve apenas dois contribuintes, mas arrecadou R$ 59 mil. O valor foi aplicado e rendeu R$ 1.961,75, totalizando R$ 60.961,75. Parte da arrecadação foi direcionada a algumas entidades, conforme solicitado pelos contribuintes, e o restante de acordo com a decisão do CMDCA.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) recebeu R$ 20.650; a Fundação JazzBrasil, R$ 15.500; a Associação Vida Bem Vivida (AVBV), R$ 10.300; a Creche Cantinho do Amor, R$ 5.150; a Casa Nosso Recanto, de Marcondésia, recebeu R$ 4.100; e o Centro da Juventude, R$ 5.150, totalizando R$ 60.850.
A presidente do CMDCA afirmou que tão logo assumiu o conselho tentou implantar projeto semelhante, mas não obteve sucesso, enfatizando que graças ao empenho do presidente da Câmara o projeto se transformou em lei e tantas entidades puderam ser beneficiadas. Da mesma forma o representante da Fundação JazzBrasil, Luiz Alexandre Alves, falou da tentativa frustrada para implantar o projeto.
Geromini ressaltou a importância de lançar a idéia nas escolas para um concurso de desenho e da frase que será usada no selo de participação da empresa contribuinte e no diploma que as pessoas físicas receberão. "O autor do desenho e da frase vencedora será condecorado em uma sessão na Câmara", anunciou.
Para tanto, o presidente da Casa de Leis sugeriu que em breve sejam promovidas palestras para incentivar pessoas físicas e jurídicas a contribuírem com o Fundo Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente. Todo este trabalho deverá ser realizado pelo CMDCA em parceria com a Câmara, contabilistas da cidade e demais vereadores.
Além do presidente da Câmara e da presidente do CMDCA, estiveram presentes na solenidade, os demais membros do conselho, a saber: Alessandra Peres, Eliseu Del'Arco, Izabel Cristina da Cruz Pizarro, Mariângela Vicente Fonzar e Odete Aparecida Colombo; os representantes das entidades beneficiadas e o prefeito Jackson Plaza. Os contribuintes preferiram permanecer ocultos e não terem seus nomes divulgados.
 
Quem pode participar da Campanha
Podem participar da campanha pessoas físicas que apresentam modelo completo de declaração do Imposto de Renda, com o percentual de 6% devido, sendo que parte do dinheiro que seria repassado para o governo federal é transferido para as entidades do município.
Também podem participar pessoas jurídicas (empresas) com o percentual de 1% do Imposto de Renda tributado pelo lucro real.
A Campanha consiste na concessão de um selo às empresas que contribuírem com 1% do valor a pagar de Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, podendo usá-lo nas embalagens de seus produtos, nos veículos, papéis timbrados e outros locais que acharem convenientes. Já as pessoas físicas, que contribuírem com 6% do valor a pagar do IRRF ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, receberão um diploma "Contribuinte Cidadão".
As contribuições devem ser depositadas em conta específica para esse fim. Após a apresentação do comprovante do depósito ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, é entregue ao contribuinte um recibo, o qual deverá ser apresentado no ato da declaração do Imposto de Renda para abatimento. Os recursos arrecadados são geridos pelo próprio CMDCA.
 


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