Comissão de Finanças e Orçamento emite parecer favorável a diversos projetos de sua competência e se prepara para estudar o orçamento do próximo ano

Nos últimos dois meses, as contas da prefeitura e o plano plurianual estiveram na pauta das reuniões dessa importante comissão, que agora recebe o orçamento para 2022
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Sob a presidência do vereador Walter Alessandro Silva Rodrigues (PSDB), o Lezão, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Monte Azul Paulista vem trabalhando com afinco, para analisar os projetos de lei de sua competência que chegam à Casa de Leis. Além dos projetos já examinados, a comissão se prepara para estudar o orçamento para 2022.
 
Em setembro, a comissão composta pelo vereador Walter Lezão que a preside, pela relatora Luciana Ap. Kubica (PV) e pelo membro Leandro Pereira (Podemos), se reuniu para examinar o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente às contas da Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, do exercício financeiro de 2019. “Após cuidadoso exame, e, em atenção ao parecer emitido pelo diretor financeiro desta Casa de Leis, a comissão decidiu acatar o parecer do Tribunal de Contas, com as ressalvas apontadas pelo órgão, e aprovar as contas da prefeitura do ano 2019, apresentando o Projeto de Decreto Legislativo 290/2021, que foi aprovado, por unanimidade, na sessão do dia 4 de outubro”, explica o presidente da comissão.
 
Na reunião que antecedeu a sessão do dia 8, a comissão estudou e emitiu parecer favorável referente a mais três projetos importantes: PL 1069/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022-2025; PL 1073 e 1074/2021, que dispõem sobre abertura de crédito especial, respectivamente, R$ 218.859,48 para a construção da Praça Florentino Irineu Sachetim, no Conjunto Habitacional Nestor Elias David, e R$ 140.759,26 para recapeamento das ruas Cristóvão Colombo, Padre José Sampons e Sebastião de Souza Lima.
Ademais, na última sessão ordinária de outubro, o presidente da Casa de Leis, Mardqueu Silvio França Filho (PSD), despachou para a Comissão de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei 1072/2021, que estima a receita e fixa a despesa do município de Monte Azul Paulista para o exercício de 2022. “Temos outra grande responsabilidade nas mãos para estudar, discutir e emitir parecer, que é o orçamento para o próximo ano, e vamos nos empenhar em fazer o nosso melhor”, enfatizou o Walter Lezão, presidente de Finanças e Orçamento. O vereador Ricardo Sanches Lima (PSDB) também faz parte da Comissão de Finanças e Orçamento como suplente.
 
SAIBA MAIS SOBRE AS COMISSÕES PERMANENTES
As comissões Permanentes são de caráter técnico-legislativo, que têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame, assim como exercer as demais atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Azul Paulista.
 
É da competência específica da Comissão de Finanças e Orçamento: examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual, aos créditos adicionais e sobre pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado relativos à prestação de contas da Mesa da Câmara e dos órgãos da Administração Direta e Indireta; receber as emendas à proposta orçamentária do município e sobre elas emitir parecer; elaborar a redação final ao projeto de lei orçamentário; opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município e acarretem responsabilidades para o erário municipal; examinar e emitir parecer sobre proposições que fixem vencimentos do funcionalismo, a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Presidente da Câmara; examinar e emitir parecer sobre todas as proposituras que, direta e indiretamente, representem mutação patrimonial do município. (Regimento Interno Câmara Municipal de Monte Azul Paulista, de 25/10/2000, atualizado até Resolução nº 008/2012 - Artigo 38 - I, página 15 e Artigo 46 - II, páginas 17 e 18)




Publicado em: 27/10/2021 13:41:49

Publicado por: Marlene Ap. Manteli