Câmara aprova alteração da jornada de trabalho do cuidador residente da Unidade Municipal de Acolhimento Institucional

“O cuidador residente deverá residir na Casa Lar com folga semanal de 24 horas”

A Câmara Municipal de Monte Azul Paulista aprovou, em única discussão e votação, na sessão extraordinária da noite da segunda-feira, 5 de dezembro, o Projeto de Lei 760/2016, que altera a jornada de trabalho do cuidador residente, e dá nova redação aos anexos I, II, e III da Lei 2.072, de 02/08/2016, a qual regulariza a criação da Unidade Municipal de Acolhimento Institucional Modalidade Casa Lar - institui quadro de pessoal de provimento temporário no Município e dá outras correlatas providências. De acordo com o projeto, o cuidador residente deverá residir na Casa Lar com folga semanal de 24 horas.

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Marlene Manteli - Assessora de Imprensa e Cerimonial - imprensa@camaramonteazul.sp.gov.br




Publicado em: 09/12/2016 00:00:00

Publicado por: Marlene Aparecida Manteli